RESENHA – A SUJEIÇÃO LEGAL DO HOMEM – UMA RESPOSTA ÀS SUFRAGETTES – ERNEST BELFORT BAX

Este livro foi o primeiro que traduzi, ou ajudei a traduzir, desde que me dispus ao trabalho (voluntário) de usar meu conhecimento razoável do inglês para traduzir obras gringas que possivelmente jamais terão versão em português brasileiro.

Apesar de Bax ser creditado como autor, ele esclarece já no preâmbulo que apenas “contribuiu” com a autoria do livro. Não sei se ele alguma vez identificou o autor da maior parte da brochura, aqui ele apenas diz que foi um “advogado e Doutor em Direito irlandês”.

De qualquer forma, o livro é um retrato esclarecedor do estado das leis e da prática governamental, principalmente na Inglaterra, na época em que as sufragettes e as primeiras feministas começaram a surgir. É incrível como muita coisa que é considerara como uma anomalia legal recente já tinha sido estabelecida antes mesmo de as mulheres terem ganhado direito ao voto.

E muitas dessas coisas, certamente, não visavam um equilíbrio ou igualdade de direitos e responsabilidades. Mas isso não é de se espantar.

Quando se estuda as origens do feminismo, é impossível não perceber que ele é o resultado do que acontece quando as criaturas mais privilegiadas a caminhar sobre a terra – mulheres brancas e ricas – resolvem criar para si uma narrativa de vítima da sociedade.

As primeiras feministas não eram filhas, mães ou esposas de homens que trabalhavam no chão de fábrica, ou nas minas de carvão, ansiosas por terem o “privilégio” e a “liberdade” oferecidos por um trabalho insalubre que provavelmente encurtaria drasticamente sua expectativa de vida.

Não, as primeiras feministas eram mulheres de elite, e muito da leitura que elas fizeram (e fazem) do relacionamento entre os sexos entrega esse elitismo, e esse desligamento completo da realidade, especialmente no que tange às classes sociais mais baixas.

E essas primeiras feministas, longe de serem campeãs da igualdade e da oportunidade para todos, buscaram especialmente e quase exclusivamente, privilégios para si mesmas. Muitas delas possuíam, além de uma ignorância completa do modo como as pessoas comuns viviam e se relacionavam, uma visão bastante romântica dos trabalhos de seus pais, filhos e maridos.

Muitos são os exemplos, no livro, da atitude dos tribunais e dos governos, que parecem descrever a situação atual, e não o final do século dezenove:

“Em primeiro lugar uma mulher precisa apenas reclamar contra um homem, e o tribunal já está convencido da justiça de sua alegação. O tribunal só é imparcial se a queixa é de uma mulher contra outra. Em segundo lugar, nenhuma repressão adequada de crimes ou outras injúrias por uma mulher contra um homem é ao menos tentada” (p.9-10).

Só precisamos ouvir ou ler regulamente os noticiários para constatarmos o viés pró-mulher, e anti-homem, da maioria das decisões judiciais. Ainda que exista, em alguns casos, o esforço de escrever as leis de uma maneira que é neutra quanto ao gênero, a prática da lei em geral confere privilégios legais às mulheres que não apenas os homens não possuem, mas nunca possuíram.

Outro trecho interessante descreve a mentalidade de muitas pessoas que, no passado e no presente, ignoraram as injustiças implícitas ou explícitas contra os homens, com base na ficção de que estes são e sempre foram opressores “privilegiados”:

“Reminiscências dos tempos em que era permitido pelo Estado que os homens usassem a força física em suas discussões com as mulheres, sobrevivem na ilusão pública de que é impossível para um homem ser oprimido por uma mulher. Como é que os homens podem ser oprimidos pelas mulheres? Não são os homens, se dignos de serem assim chamados, capazes de se defenderem? Essa objeção, uma vez categoricamente levantada, é visivelmente ridícula. Uma defesa legal não é uma matéria de força ou coragem, mas de habilidade. Mesmo uma defesa habilidosa é uma proteção precária contra um tribunal tendencioso. Mas por último, toda a questão da força muscular é absurda e escandalosamente irrelevante. O homem mais corajoso e forte é fraco como uma criança diante da força opressiva do Estado. Qualquer mulher pode ao seu bel prazer invocar a ajuda de um poder contra o qual nenhum homem pode resistir. E por trás dessa força da lei repousa a igualmente irresistível força da opinião pública. Tudo isso, sob a corrente dispensa, está arranjado contra o homem acusado por uma mulher. A mulher acusadora detém o poder total dos Tribunais e da comunidade, apoiada pela imprensa e pela opinião pública. A força física dela é irrelevante, a sua força real reside no estado da opinião pública, diante da qual o homem se torna desamparado. O poder do autocrata não reside na sua força física, mas na sua habilidade em convocar a um aceno os recursos do Estado”.

Por fim, recomendo esse livro para quem sadiamente questiona a versão “oficial” da história propagada pela cultura. Inevitável, ao terminar sua leitura, concluir que as primeiras feministas, comumente consideradas diferentes das feministas modernas, em sua virtude e anseio genuíno pela igualdade, eram tão corruptas e condenáveis quanto suas versões contemporâneas. O feminismo jamais pregou ou defendeu a igualdade entre os sexos. As pessoas que se descreviam como feministas e de fato possuíam anseios igualitários são e sempre foram uma minoria insignificante dentro do movimento, e foram amplamente condenadas pelas feministas convencionais. O feminismo nasceu como uma ideologia de ódio e exclusão, continua sendo assim, e assim sempre será. Está mais do que na hora de acordarmos todos para essa verdade.

 

 

 

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