A FRAUDE DO “CUIDADOR PRIMÁRIO”
O texto a seguir é uma tradução minha de um texto de Ferrel M. Christensen, Professor de Filosofia, Universidade de Alberta, Canadá. Desnecessário dizer que todas as opiniões expressas por ele (e por outros autores cujas obras eu venha a traduzir) não são necessariamente as mesmas que as minhas. Mas concordo com o teor geral da mensagem, por isso me prestei ao trabalho.
Imagine
uma sociedade na qual quando um casal se separa ou se divorcia, é
sempre o pai que recebe a custódia dos filhos. Não importa o quanto
a mãe é carinhosa e atenciosa, não importa o quanto ela quer
continuar a ser parte da vida dos filhos e não importa o quanto os
filhos querem a mesma coisa, ela é extirpada deles – exceto em
qualquer grau que o pai estiver disposto a deixar que ela os veja.
Tudo isso acontece, isto é, a não ser que o pai seja totalmente
devasso – caso no qual os tribunais vão então dar a custódia
para a mãe.
Que
terrível lugar tal sociedade seria! Tão cruel para com as mulheres!
Tão cruel para com as crianças! Que bênção que é não estarmos
vivendo nesse tipo de sociedade! Na verdade, até certo dia no século
XIX, esse era o padrão em nossa sociedade. A razão imediata
para esse sistema era econômica: o melhor interesse econômico dos
filhos era tido como servido ao deixar eles com o genitor que tinha
os recursos financeiros – e esse era o pai. Nós poderíamos dar a
essa doutrina jurídica um nome. Poderíamos chamá-la de teste do
“Pai-Chefe de Família” para determinar qual dos genitores deve
ter a custódia dos filhos.
Então,
gradualmente, as coisas foram mudando. Em parte, elas mudaram porque
a injustiça e a crueldade para com as mães e os filhos começaram a
ser reconhecidas. Então, no início do século vinte, a situação
tinha se revertido completamente: as mulheres sempre ganhavam a
custódia dos filhos quando um casal se separava ou se divorciava.
Isso acontecia, isto é, a não ser que a mãe fosse considerada
“inapropriada”, caso raro em que o pai ganhava a custódia pelos
tribunais. Afinal de contas, as mães são as “cuidadoras”
naturais, não são? E os pais são os “provedores” naturais, não
são? Então simplesmente dê a ela os filhos e faça com que ele
ganhe o dinheiro para que os filhos possam ter tudo que precisarem
financeiramente. Nós também poderíamos dar um nome a essa
doutrina. Poderíamos chamá-la de teste “Mãe-Cuidadora” para
atribuir a custódia dos filhos.
Então,
as coisas mudaram de novo. Parcialmente porque a tecnologia continuou
corroendo os rígidos papeis sexuais, as pessoas começaram a
enxergar a injustiça de automaticamente extirpar os pais de seus
filhos dessa maneira. Afinal de contas, os homens não são todos os
mesmos, e as mulheres não são todas as mesmas. Os homens também
podem cuidar dos filhos, e o fazem; as mulheres, também, podem
sustentá-los financeiramente, e o fazem. As leis mudaram de maneira
que qualquer um dos pais pode conseguir a custódia dos filhos. Mas
os juízes não mudaram tanto assim. Esmagadoramente, eles continuam
a conceder a custódia às mães, a despeito da lei. Nós poderíamos
rotular essa doutrina motivadora disso como o teste “Mãe-Cuidadora
Dissimulado” para decidir quem é premiado com a custódia. Esse
regime ainda existe. Sob ele, a pesquisa sociológica descobriu, a
vasta maioria dos divórcios é iniciada por mulheres – afinal de
contas, elas são as únicas que conseguem, sob esse sistema, sair de
um divórcio com tudo o que elas querem. De toda essa injustiça
nasceu o movimento dos pais divorciados. Ele se desenvolveu em grande
parte porque, nessa altura da história, têm acontecido muitos
divórcios: tantos mais indivíduos estavam sofrendo os efeitos da
Doutrina da Mãe-Cuidadora Dissimulada do que aqueles que o fizeram sob as doutrinas anteriores. Então, os ativistas nesse movimento querem um retorno da preferência para o pai? Curiosamente, não, eles não querem. Uns poucos ideólogos nas margens argumentam pelo retorno ao “patriarcado; mas de maneira esmagadora, os ativistas pelos direitos dos pais argumentam por um novo conceito projetado para ser justo para ambos os pais e para os filhos: parentalidade igualmente compartilhada após o divórcio.
Doutrina da Mãe-Cuidadora Dissimulada do que aqueles que o fizeram sob as doutrinas anteriores. Então, os ativistas nesse movimento querem um retorno da preferência para o pai? Curiosamente, não, eles não querem. Uns poucos ideólogos nas margens argumentam pelo retorno ao “patriarcado; mas de maneira esmagadora, os ativistas pelos direitos dos pais argumentam por um novo conceito projetado para ser justo para ambos os pais e para os filhos: parentalidade igualmente compartilhada após o divórcio.
O
Ideal de Parentalidade Compartilhada
O
conceito de parentalidade compartilhada é constituído por duas
partes. Em primeiro lugar, a guarda conjunta legal dos filhos. Isso
envolve cada um dos pais tomando decisões importantes para as vidas
dos filhos, especialmente durante os períodos separados em que eles
estão residindo com aquele genitor. Isso pode ser chamado de
“custódia legal conjunta” – embora segundo o modo como tais
expressões são normalmente interpretadas nos dias de hoje, muito
pouco poder de tomada de decisão é dado a um dos genitores (o pai).
Segundo, residência compartilhada, às vezes rotulada de “guarda
física conjunta”. Idealmente, isso significa passar quantidades
iguais de tempo com cada um dos pais – embora na prática,
variações do ideal são geralmente concedidas. Alguns dos
especialistas que estudaram o assunto insistem que no mínio 30% do
tempo seja passado com cada um dos pais. Por fim, um sistema que não
afasta um dos pais ou separa irmãos uns dos outros. Todo mundo sai
ganhando – incluindo os filhos.
Durante
o período de preferência aberta ou disfarçada às mães, o
feminismo moderno surgiu. Esse movimento professa a igualdade entre
os sexos, focando-se nas discriminações tradicionais contra as
mulheres. Professa a rejeição de estereótipos de gênero sobre
como homens e mulheres devem se comportar, reconhecendo que muitas
das escolhas que os dois sexos fazem meramente refletem o
condicionamento em papeis sociais. Como elas então respondem às
discriminações tradicionais contra os homens, então, incluindo a
preferência pelas mães no divórcio?
Muitas
feministas - vamos chamá-las de “feministas igualitárias”
responderam que a igualdade significa exatamente o que quer dizer;
consequentemente, elas estavam dispostas a compartilhar de suas
antigas vantagens com os homens, assim como elas esperavam que os
homens fizessem com as deles. Consequentemente, feministas
igualitárias abraçaram a parentalidade compartilhada. De fato, elas
podiam apontar, a igualdade na parentalidade é meramente o outro
lado da igualdade no trabalho assalariado. Pois da mesma maneira que
as mulheres eram tradicionalmente mantidas fora da força de trabalho
assalariado para que pudessem ficar em casa e tomar conta das
crianças pessoalmente, os homens foram pressionados para fora de
casa e para junto da força de trabalho para que pudessem prover para
os filhos financeiramente. De fato, as igualitárias apontaram,
eliminar a preferência pelas mães através da parentalidade
compartilhada promove igualdade para as mulheres também: mães cujos
maridos tomam conta de metade dos cuidados parentais vão ser mais
livres para tomar seu lugar na força de trabalho assalariado. Nos
EUA, a Organização Nacional para as Mulheres oficialmente endossou
uma presunção judicial de custódia conjunta.
Infelizmente,
apenas nos anos iniciais que o establishment feminista era controlado
pelas igualitárias. Organizações feministas e agências
governamentais há muito tempo têm sido dominadas pelas feministas
sexistas: embora elas continuem usando a retórica da igualdade, o
verdadeiro motivo delas é a promoção do interesse próprio das
mulheres (como elas o entendem), não justiça. Não apenas elas
trabalharam duro para reter as discriminações tradicionais contra
os homens, elas geralmente lutaram para ampliá-las. Na questão da
parentalidade em particular, elas se opuseram à eliminação da
preferência pelas mães com todas as armas que podiam reunir. Nenhum
chauvinista masculino poderia ter sido mais reacionário em defender
seus privilégios tradicionais que as feministas sexistas têm sido.
Um
exemplo canadense especialmente revelador se encontra nos esforços
que o establishment feminista fez, há alguns anos, para reter os
benefícios governamentais de licença parental que anteriormente
eram limitados às mulheres. Para entender essa situação, devemos
esclarecer que sob o sistema canadense de seguro nacional de saúde,
não há motivos para ter uma categoria separada de licença para a
gravidez e para o parto; essas podem ser tratadas como qualquer outro
tipo de licença médica, sob as instruções de um médico. O que a
licença parental deveria ser, então, para os cuidados infantis –
e os cuidados infantis, diferente da gravidez e do parto,
podem ser executados por qualquer um dos pais. Então, disseram as
feministas do Canadá ao Governo Canadense: “Faça com que todo
dinheiro que puder ser gasto para esse propósito igualmente
disponível para homens e mulheres”? Afinal de contas, dados os
padrões sociais vigentes, as mulheres ainda seriam a maioria, por
uma ampla margem, a tirar proveito da oportunidade igualitária à
licença parental. Ou o establishment feminista, comprometido como
tem sido por um longo tempo com as “ações afirmativas” nos
locais de trabalho, disse algo do tipo “Estabeleçam cotas para o
financiamento das licenças parentais, para que possamos ter certeza
de que os homens vão tirar proveito delas”? Mas é claro
que não, João. “Nós não vamos ceder a um centavo do que tivemos
no passado! ”, elas gritaram enfurecidas ao governo federal. E, é
claro, os federais cederam à pressão, dando aos pais uma ninharia
que esperavam que satisfizesse aqueles poucos no judiciário que
realmente acreditavam que igualdade significava igualdade.
Um
exemplo americano revela mais amplamente a agenda feminista sexista.
Lembram-se de Marcia Clark, a promotora do caso O. J Simpson1?
Ela precisava se dedicar mais ao trabalho. Então ela propôs que seu
ex-marido, que tinha muito mais tempo livre disponível, passasse
mais tempo tomando conta dos filhos? Mas é claro que não, João.
Ela solicitou um aumento do valor da pensão de seu ex-marido, para
que ela pudesse colocar os filhos em uma creche e ter estranhos
cuidando deles. Quando o seu ex objetou a essa injustiça flagrante,
ao solicitar custódia para si, o establishment feminista se ergueu
como se fosse uma única mulher e gritou em ultraje. Então aí está.
Feministas sexistas, como diz a conhecida frase, “querem de tudo e
mais um pouco”, os filhos e o dinheiro. Daí se presume que
elas querem que os pais não tenham nada, a não ser o que mães
individuais se dignem a permitir que eles tenham.
Discriminação
De Facto2
Feministas
sexistas nem sempre são tão flagrantes em seu viés. Às vezes elas
são muito mais sutis. Para introduzir um bom exemplo disso,
permitam-me recapitular a diferença entre a discriminação de
jure e a discriminação de facto. Suponhamos que fosse
aprovada uma lei que decretasse que descendentes de escravos não
podiam mais votar. Agora, isso não seria discriminatório de jure
às pessoas negras. Afinal de contas, nem mesmo menciona raça ou
cor de pele. E além, disso, alguns brancos também são descendentes
de escravos, e então eles não poderiam votar também. Mas é claro
que a grande maioria das pessoas desse modo impedidas de votarem
seria negra. Tal lei discriminaria de jure contra os
descendentes de escravos – trataria essas pessoas de maneira
diferente de todo o resto, e o faria sem nenhuma razão moralmente
legítima. Mas além disso, discriminaria de facto contra as
pessoas negras, que seriam desproporcionalmente prejudicadas por essa
lei injusta.
De
maneira similar, as antigas leis de custódia discriminavam de
jure contra as mães, e mais tarde contra os pais. Hoje em dia, a
lei é de jure neutra com relação ao gênero. Ainda assim,
majoritariamente, são os pais que perdem a custódia no divórcio.
Isso significa que existe algum tipo de discriminação injusta
contra os homens? Não automaticamente. Por tudo que os fatos
estatísticos por si sós nos dizem, podem existir razões legítimas
para as mulheres ganharem a custódia com muito mais frequência.
Outra evidência revela que os juízes de fato são fortemente
enviesados, de maneira geral, contra os pais. Mas esse é um assunto
para outro momento. Hoje eu quero discutir o critério para decidir a
custódia que muitos juízes empregam, considerando-o como não
discriminatório contra os pais. Agora, atualmente eles não possuem
nenhuma autorização sob a legislação canadense para utilizar esse
critério. Mas muitos no establishment feminista apoiam que eles
assim o façam – de fato, elas têm pressionado há anos para que
seja consagrado em lei.
Eu
falo da doutrina do “cuidador primário”: a afirmação de que a
guarda exclusiva – ou então o “controle primário” deveria
ser concedida, e deveria ser concedida ao genitor que cuidou mais dos
filhos durante o casamento. De jure, o critério é neutro com
relação ao gênero; não menciona explicitamente a mãe ou o pai.
Mas é injustamente discriminatório de facto? Afinal de
contas, aparentemente garantiria que, nas condições sociais
presentes, que as mães ganhariam a custódia muito mais
frequentemente. É justo? Ou as feministas sexistas e os tradcons ginocêntricos meramente descobriram um modo mais sutil de tratar os
pais injustamente? Vamos ver.
Interpretações
fraudulentas
Para
começar, é válido observar como propostas específicas para
determinar quem é o “cuidador primário” com frequências
revelam as motivações sexistas ocultas de seus autores. Pois para
saber como somar o tempo para calcular qual dos pais é o cuidador
primário, eles com frequência excluem atividades que “prestam
cuidados” aos filhos – isto é, que promovem o bem-estar dos
filhos – e nas quais os pais tendem a se engajar muito mais
frequentemente. Por exemplo, diretrizes para calcular os cuidados com
os filhos comumente incluem que o tempo gasto fazendo compras para os
filhos – como se fazer compras contasse como “tomar conta dos
filhos” enquanto que produzir o dinheiro necessário para se fazer
tais compras não conta. E elas normalmente incluem a limpeza da
casa, mas não os reparos e manutenção da casa, jardim ou carro que
beneficiam os filhos de maneira similar.
Esse
tipo de fraude não é crucial para o assunto diante de nós, porém.
Pois mesmo se a explicação do “cuidador primário” fosse
limitada aos cuidados diretos e interativos, o critério ainda seria
sexista. “Como pode ser? ”, alguém poderia questionar. “Não
apenas a presunção não menciona explicitamente quaisquer sexos,
mas as atividades de cuidados com os filhos são coisas que qualquer
dos gêneros pode fazer. Se os pais as têm feito menos
frequentemente, essa foi uma escolha deles mesmos, não o tratamento
enviesado deles por outrem. ” Aqui novamente a hipocrisia por trás
desse critério fica transparente. Pois basta nos lembrarmos do quão
fortemente as feministas canadenses objetaram a que os pais tivessem
a mesma oportunidade de licença paternidade paga pelo governo. É
uma extorsão cômoda: primeiro impeça que os pais passem mais tempo
com os filhos, depois os puna por não passarem mais tempo com os
filhos.
O
problema é muito mais profundo que a questão específica da licença
paternal, porém. Por mais de um século, forças sociais
pressionaram e condicionaram os pais a deixarem os cuidados diretos
com os filhos para as mães – da mesma maneira que elas uma vez
pressionaram e condicionaram as mulheres a manterem-se em casa e fora
dos empregos remunerados. As “escolhas” que homens e mulheres têm
feito a esse respeito estão longe de ser escolhas livres,
mesmo quando regras explícitas não as impunham. Reconhecendo isso
no caso das mulheres, feministas não culparam as mulheres por
deixarem de “fazer a sua parte” na frente de trabalho remunerado.
Ao invés disso elas exigiram, e conseguiram, centenas de milhões de
dólares para programas para encorajar as mulheres a entrarem nas
carreiras que uma vez foram majoritariamente ocupadas pelos homens, e
guiá-las para serem bem-sucedidas nelas. Mas nenhum esforço dessa
natureza foi feito no sentido de ajudar os homens a se tornarem mais
socialmente livres para prover, e serem mais capazes de prover,
cuidados diretos com os filhos. Nós não ouvimos falar de exigências
por programas governamentais para fazer com que os pais se envolvam
mais com os cuidados primários – apenas de ameaças de privá-los
de seus filhos se eles não o fizerem.
Esse
ponto a respeito de programas de “ação afirmativa” (para fazer
com que as mulheres ocupem trabalhos que antigamente eram ocupados só
por homens) leva a mais uma hipocrisia da doutrina do “cuidador
primário”. Entre os principais alvos desses programas de trabalho
têm sido as mulheres que já estão fora da força de trabalho
justamente para poderem criar os filhos. É dito a essas mulheres que
a escolha que fizeram agora é talhada em pedra? Pelo contrário,
antigas cuidadoras primárias ganham auxílio e encorajamento
especiais para adotarem um novo papel. Em um forte contraste, toda
a razão da doutrina do “cuidador primário” é dizer aos
pais que até então trabalhavam para sustentar a família, no
divórcio, que a eles NÃO é permitido um novo papel – não é
permitido que eles cuidem mais diretamente dos filhos. A mensagem
“Você fez a sua escolha, e você não pode mudá-la porque as
circunstâncias mudaram” é dada apenas aos homens. (Lembrem-se que
a mãe deve colocar os filhos em uma creche, ao invés de deixar que
fiquem com seus próprios pais, durante o tempo em que ela estiver no
seu novo emprego. Note também que em muitos casamentos, o cuidador
primário é a creche!)
Ainda
assim, mais um apontamento pode ser feito sobre a fraudulência da
doutrina do “cuidador primário”. Em quase nenhum casamento o pai
deixa de passar algum tempo com os filhos; na maioria, pesquisas têm
indicado, seu tempo de interação direta com os filhos é bastante
próximo ao da mãe – e certamente está acima do nível de tempo
de 30% mencionado anteriormente (Daí aquelas listas de atividades de
“cuidados com os filhos” que estão carregadas daquelas que não
são típicas dos homens). Mas os proponentes da doutrina não
acreditam em crédito parcial; para eles, é tudo ou nada. Se você
não conseguiu alcançar os níveis de 50%, você perde a custódia.
Isso é o que pessoas versadas em lógica chamam de pensamento em
preto e branco. É a característica definidora do extremismo: não
enxergar o mundo em todas as suas nuances de cinza, apenas os dois
extremos. Mas uma vez que levamos em conta as questões de grau,
então mesmo pelas premissas básicas dos proponentes do “cuidador
primário”, segue-se um grau apreciável de guarda
compartilhada – numa completa contradição da doutrina do
“cuidador primário” como eles promovem.
A
Injustiça Fundamental
Mesmo
toda essa fraudulência por parte dos proponentes do “cuidador
primário”, porém, não é o problema mais básico com o conceito:
ele é discriminatório em seu cerne. O problema fundamental é a
suposição do critério de que homens e mulheres devem se comportar
de maneira idêntica, no quesito dos cuidados com os filhos, para que
sejam tratados com igualdade na questão da custódia dos filhos.
Para começar a ver por que isso é errado, vamos refletir sobre uma
ideia paralela, que eu rotulei de presunção do “chefe de família
primário”
Sob
essa doutrina, em consequência do divórcio ou separação, todos
os recursos financeiro e propriedades do casal vão para o genitor
que mais contribuiu financeiramente durante o tempo em que
ficaram juntos. Pense nisso. O establishment feminista consideraria
isso como não-discriminatório? Mas é claro que não, João. Mas
dessa vez, elas estariam certas. A razão: o casamento deveria ser
uma parceria igualitária. No casamento tradicional, a mãe que
ficava em casa com os filhos deixava livre o pai livre para buscar
ganho financeiro; e por isso ela contribuía indiretamente com esse
ganho também, que para todos os efeitos, também pertencia a ela.
Pela mesma razão, porém, o pai ao sair para trabalhar deixava a mãe
livre para tomar conta diretamente dos filhos; e por isso ele da
mesma forma tem um mesmo direito moral aos frutos dos trabalhos dela.
As duas contribuições para com os filhos não precisam ser as
mesmas de maneira a ter o mesmo valor para os filhos. (Se eu fosse
inclinado à ironia, eu chamaria isso de princípio da “igualdade
de pagamento dos pais”.
Agora
podemos afirmar com mais clareza que nunca a hipocrisia grosseira do
establishment feminista nesse assunto. No divórcio e separação,
elas não querem que a mãe fique com os frutos de seus trabalhos
diretos e que o pai fique com os frutos de seus trabalhos diretos.
Elas querem que a mãe fique com ambos: os filhos e o dinheiro
ganho para eles pelo pai. Como observado anteriormente, elas querem
que ela “tenha tudo e mais um pouco”. Mas como se revelou agora,
“ter tudo e mais um pouco” significa ter as duas coisas ao mesmo
tempo.
Um último apontamento. Nesse texto, eu foquei na igualdade de
gênero. Essa não é a questão mais importante quando o assunto é
a custódia, porém; o bem-estar e os direitos dos filhos são.
Embora esse seja um assunto para outro texto – ao menos – um
ponto importante pode ser feito aqui. É que ao focar nos filhos,
seguem-se as mesmas conclusões: os filhos possuem um direito moral a
ter ambos os pais como guardiões do seu bem-estar. A fraude
derradeira da doutrina do “cuidador primário” é a violação
desse direito.
OBS.: Esse texto também foi publicado no site em inglês do A Voice For Men, em 20 de setembro de 2012.
https://avoiceformen.com/family-courts/the-primary-caregiver-fraud/
NOTAS DE TRADUÇÃO:
1 - O Caso O.J. Simpson (oficialmente o Povo do Estado da Califórnia v. Orenthal James Simpson) foi o nome pelo qual ficou conhecido nos anais da imprensa e do sistema jurídico dos Estados Unidos, o julgamento do ex-atleta e ator O.J. Simpson, acusado de assassinar sua ex-mulher, Nicole Brown Simpson, e o garçom Ron Goldman, em junho de 1994. O evento é descrito como o caso criminal de maior publicidade na história norte-americana.
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Caso_O.J._Simpson
2 - De jure (em latim clássico de iure) é uma expressão latina que significa "pela lei", "pelo direito", em contraste com de facto, que significa justamente "de facto" (português europeu), ou seja, algo praticado.
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/De_jure







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