A FRAUDE DO “CUIDADOR PRIMÁRIO”



O texto a seguir é uma tradução minha de um texto de Ferrel M. Christensen, Professor de Filosofia, Universidade de Alberta, Canadá. Desnecessário dizer que todas as opiniões expressas por ele (e por outros autores cujas obras eu venha a traduzir) não são necessariamente as mesmas que as minhas. Mas concordo com o teor geral da mensagem, por isso me prestei ao trabalho.

 
Imagine uma sociedade na qual quando um casal se separa ou se divorcia, é sempre o pai que recebe a custódia dos filhos. Não importa o quanto a mãe é carinhosa e atenciosa, não importa o quanto ela quer continuar a ser parte da vida dos filhos e não importa o quanto os filhos querem a mesma coisa, ela é extirpada deles – exceto em qualquer grau que o pai estiver disposto a deixar que ela os veja. Tudo isso acontece, isto é, a não ser que o pai seja totalmente devasso – caso no qual os tribunais vão então dar a custódia para a mãe.  
Que terrível lugar tal sociedade seria! Tão cruel para com as mulheres! Tão cruel para com as crianças! Que bênção que é não estarmos vivendo nesse tipo de sociedade! Na verdade, até certo dia no século XIX, esse era o padrão em nossa sociedade. A razão imediata para esse sistema era econômica: o melhor interesse econômico dos filhos era tido como servido ao deixar eles com o genitor que tinha os recursos financeiros – e esse era o pai. Nós poderíamos dar a essa doutrina jurídica um nome. Poderíamos chamá-la de teste do “Pai-Chefe de Família” para determinar qual dos genitores deve ter a custódia dos filhos.
Então, gradualmente, as coisas foram mudando. Em parte, elas mudaram porque a injustiça e a crueldade para com as mães e os filhos começaram a ser reconhecidas. Então, no início do século vinte, a situação tinha se revertido completamente: as mulheres sempre ganhavam a custódia dos filhos quando um casal se separava ou se divorciava. Isso acontecia, isto é, a não ser que a mãe fosse considerada “inapropriada”, caso raro em que o pai ganhava a custódia pelos tribunais. Afinal de contas, as mães são as “cuidadoras” naturais, não são? E os pais são os “provedores” naturais, não são? Então simplesmente dê a ela os filhos e faça com que ele ganhe o dinheiro para que os filhos possam ter tudo que precisarem financeiramente. Nós também poderíamos dar um nome a essa doutrina. Poderíamos chamá-la de teste “Mãe-Cuidadora” para atribuir a custódia dos filhos.
Então, as coisas mudaram de novo. Parcialmente porque a tecnologia continuou corroendo os rígidos papeis sexuais, as pessoas começaram a enxergar a injustiça de automaticamente extirpar os pais de seus filhos dessa maneira. Afinal de contas, os homens não são todos os mesmos, e as mulheres não são todas as mesmas. Os homens também podem cuidar dos filhos, e o fazem; as mulheres, também, podem sustentá-los financeiramente, e o fazem. As leis mudaram de maneira que qualquer um dos pais pode conseguir a custódia dos filhos. Mas os juízes não mudaram tanto assim. Esmagadoramente, eles continuam a conceder a custódia às mães, a despeito da lei. Nós poderíamos rotular essa doutrina motivadora disso como o teste “Mãe-Cuidadora Dissimulado” para decidir quem é premiado com a custódia. Esse regime ainda existe. Sob ele, a pesquisa sociológica descobriu, a vasta maioria dos divórcios é iniciada por mulheres – afinal de contas, elas são as únicas que conseguem, sob esse sistema, sair de um divórcio com tudo o que elas querem. De toda essa injustiça nasceu o movimento dos pais divorciados. Ele se desenvolveu em grande parte porque, nessa altura da história, têm acontecido muitos divórcios: tantos mais indivíduos estavam sofrendo os efeitos da
Doutrina da Mãe-Cuidadora Dissimulada do que aqueles que o fizeram sob as doutrinas anteriores. Então, os ativistas nesse movimento querem um retorno da preferência para o pai? Curiosamente, não, eles não querem. Uns poucos ideólogos nas margens argumentam pelo retorno ao “patriarcado; mas de maneira esmagadora, os ativistas pelos direitos dos pais argumentam por um novo conceito projetado para ser justo para ambos os pais e para os filhos: parentalidade igualmente compartilhada após o divórcio.

O Ideal de Parentalidade Compartilhada
O conceito de parentalidade compartilhada é constituído por duas partes. Em primeiro lugar, a guarda conjunta legal dos filhos. Isso envolve cada um dos pais tomando decisões importantes para as vidas dos filhos, especialmente durante os períodos separados em que eles estão residindo com aquele genitor. Isso pode ser chamado de “custódia legal conjunta” – embora segundo o modo como tais expressões são normalmente interpretadas nos dias de hoje, muito pouco poder de tomada de decisão é dado a um dos genitores (o pai). Segundo, residência compartilhada, às vezes rotulada de “guarda física conjunta”. Idealmente, isso significa passar quantidades iguais de tempo com cada um dos pais – embora na prática, variações do ideal são geralmente concedidas. Alguns dos especialistas que estudaram o assunto insistem que no mínio 30% do tempo seja passado com cada um dos pais. Por fim, um sistema que não afasta um dos pais ou separa irmãos uns dos outros. Todo mundo sai ganhando – incluindo os filhos.
Durante o período de preferência aberta ou disfarçada às mães, o feminismo moderno surgiu. Esse movimento professa a igualdade entre os sexos, focando-se nas discriminações tradicionais contra as mulheres. Professa a rejeição de estereótipos de gênero sobre como homens e mulheres devem se comportar, reconhecendo que muitas das escolhas que os dois sexos fazem meramente refletem o condicionamento em papeis sociais. Como elas então respondem às discriminações tradicionais contra os homens, então, incluindo a preferência pelas mães no divórcio?
Muitas feministas - vamos chamá-las de “feministas igualitárias” responderam que a igualdade significa exatamente o que quer dizer; consequentemente, elas estavam dispostas a compartilhar de suas antigas vantagens com os homens, assim como elas esperavam que os homens fizessem com as deles. Consequentemente, feministas igualitárias abraçaram a parentalidade compartilhada. De fato, elas podiam apontar, a igualdade na parentalidade é meramente o outro lado da igualdade no trabalho assalariado. Pois da mesma maneira que as mulheres eram tradicionalmente mantidas fora da força de trabalho assalariado para que pudessem ficar em casa e tomar conta das crianças pessoalmente, os homens foram pressionados para fora de casa e para junto da força de trabalho para que pudessem prover para os filhos financeiramente. De fato, as igualitárias apontaram, eliminar a preferência pelas mães através da parentalidade compartilhada promove igualdade para as mulheres também: mães cujos maridos tomam conta de metade dos cuidados parentais vão ser mais livres para tomar seu lugar na força de trabalho assalariado. Nos EUA, a Organização Nacional para as Mulheres oficialmente endossou uma presunção judicial de custódia conjunta.
Infelizmente, apenas nos anos iniciais que o establishment feminista era controlado pelas igualitárias. Organizações feministas e agências governamentais há muito tempo têm sido dominadas pelas feministas sexistas: embora elas continuem usando a retórica da igualdade, o verdadeiro motivo delas é a promoção do interesse próprio das mulheres (como elas o entendem), não justiça. Não apenas elas trabalharam duro para reter as discriminações tradicionais contra os homens, elas geralmente lutaram para ampliá-las. Na questão da parentalidade em particular, elas se opuseram à eliminação da preferência pelas mães com todas as armas que podiam reunir. Nenhum chauvinista masculino poderia ter sido mais reacionário em defender seus privilégios tradicionais que as feministas sexistas têm sido.
Um exemplo canadense especialmente revelador se encontra nos esforços que o establishment feminista fez, há alguns anos, para reter os benefícios governamentais de licença parental que anteriormente eram limitados às mulheres. Para entender essa situação, devemos esclarecer que sob o sistema canadense de seguro nacional de saúde, não há motivos para ter uma categoria separada de licença para a gravidez e para o parto; essas podem ser tratadas como qualquer outro tipo de licença médica, sob as instruções de um médico. O que a licença parental deveria ser, então, para os cuidados infantis – e os cuidados infantis, diferente da gravidez e do parto, podem ser executados por qualquer um dos pais. Então, disseram as feministas do Canadá ao Governo Canadense: “Faça com que todo dinheiro que puder ser gasto para esse propósito igualmente disponível para homens e mulheres”? Afinal de contas, dados os padrões sociais vigentes, as mulheres ainda seriam a maioria, por uma ampla margem, a tirar proveito da oportunidade igualitária à licença parental. Ou o establishment feminista, comprometido como tem sido por um longo tempo com as “ações afirmativas” nos locais de trabalho, disse algo do tipo “Estabeleçam cotas para o financiamento das licenças parentais, para que possamos ter certeza de que os homens vão tirar proveito delas”? Mas é claro que não, João. “Nós não vamos ceder a um centavo do que tivemos no passado! ”, elas gritaram enfurecidas ao governo federal. E, é claro, os federais cederam à pressão, dando aos pais uma ninharia que esperavam que satisfizesse aqueles poucos no judiciário que realmente acreditavam que igualdade significava igualdade.
Um exemplo americano revela mais amplamente a agenda feminista sexista. Lembram-se de Marcia Clark, a promotora do caso O. J Simpson1? Ela precisava se dedicar mais ao trabalho. Então ela propôs que seu ex-marido, que tinha muito mais tempo livre disponível, passasse mais tempo tomando conta dos filhos? Mas é claro que não, João. Ela solicitou um aumento do valor da pensão de seu ex-marido, para que ela pudesse colocar os filhos em uma creche e ter estranhos cuidando deles. Quando o seu ex objetou a essa injustiça flagrante, ao solicitar custódia para si, o establishment feminista se ergueu como se fosse uma única mulher e gritou em ultraje. Então aí está. Feministas sexistas, como diz a conhecida frase, “querem de tudo e mais um pouco”, os filhos e o dinheiro. Daí se presume que elas querem que os pais não tenham nada, a não ser o que mães individuais se dignem a permitir que eles tenham.


Discriminação De Facto2
Feministas sexistas nem sempre são tão flagrantes em seu viés. Às vezes elas são muito mais sutis. Para introduzir um bom exemplo disso, permitam-me recapitular a diferença entre a discriminação de jure e a discriminação de facto. Suponhamos que fosse aprovada uma lei que decretasse que descendentes de escravos não podiam mais votar. Agora, isso não seria discriminatório de jure às pessoas negras. Afinal de contas, nem mesmo menciona raça ou cor de pele. E além, disso, alguns brancos também são descendentes de escravos, e então eles não poderiam votar também. Mas é claro que a grande maioria das pessoas desse modo impedidas de votarem seria negra. Tal lei discriminaria de jure contra os descendentes de escravos – trataria essas pessoas de maneira diferente de todo o resto, e o faria sem nenhuma razão moralmente legítima. Mas além disso, discriminaria de facto contra as pessoas negras, que seriam desproporcionalmente prejudicadas por essa lei injusta.
De maneira similar, as antigas leis de custódia discriminavam de jure contra as mães, e mais tarde contra os pais. Hoje em dia, a lei é de jure neutra com relação ao gênero. Ainda assim, majoritariamente, são os pais que perdem a custódia no divórcio. Isso significa que existe algum tipo de discriminação injusta contra os homens? Não automaticamente. Por tudo que os fatos estatísticos por si sós nos dizem, podem existir razões legítimas para as mulheres ganharem a custódia com muito mais frequência. Outra evidência revela que os juízes de fato são fortemente enviesados, de maneira geral, contra os pais. Mas esse é um assunto para outro momento. Hoje eu quero discutir o critério para decidir a custódia que muitos juízes empregam, considerando-o como não discriminatório contra os pais. Agora, atualmente eles não possuem nenhuma autorização sob a legislação canadense para utilizar esse critério. Mas muitos no establishment feminista apoiam que eles assim o façam – de fato, elas têm pressionado há anos para que seja consagrado em lei.
Eu falo da doutrina do “cuidador primário”: a afirmação de que a guarda exclusiva – ou então o “controle primário” deveria ser concedida, e deveria ser concedida ao genitor que cuidou mais dos filhos durante o casamento. De jure, o critério é neutro com relação ao gênero; não menciona explicitamente a mãe ou o pai. Mas é injustamente discriminatório de facto? Afinal de contas, aparentemente garantiria que, nas condições sociais presentes, que as mães ganhariam a custódia muito mais frequentemente. É justo? Ou as feministas sexistas e os tradcons ginocêntricos meramente descobriram um modo mais sutil de tratar os pais injustamente? Vamos ver.


Interpretações fraudulentas
Para começar, é válido observar como propostas específicas para determinar quem é o “cuidador primário” com frequências revelam as motivações sexistas ocultas de seus autores. Pois para saber como somar o tempo para calcular qual dos pais é o cuidador primário, eles com frequência excluem atividades que “prestam cuidados” aos filhos – isto é, que promovem o bem-estar dos filhos – e nas quais os pais tendem a se engajar muito mais frequentemente. Por exemplo, diretrizes para calcular os cuidados com os filhos comumente incluem que o tempo gasto fazendo compras para os filhos – como se fazer compras contasse como “tomar conta dos filhos” enquanto que produzir o dinheiro necessário para se fazer tais compras não conta. E elas normalmente incluem a limpeza da casa, mas não os reparos e manutenção da casa, jardim ou carro que beneficiam os filhos de maneira similar.
Esse tipo de fraude não é crucial para o assunto diante de nós, porém. Pois mesmo se a explicação do “cuidador primário” fosse limitada aos cuidados diretos e interativos, o critério ainda seria sexista. “Como pode ser? ”, alguém poderia questionar. “Não apenas a presunção não menciona explicitamente quaisquer sexos, mas as atividades de cuidados com os filhos são coisas que qualquer dos gêneros pode fazer. Se os pais as têm feito menos frequentemente, essa foi uma escolha deles mesmos, não o tratamento enviesado deles por outrem. ” Aqui novamente a hipocrisia por trás desse critério fica transparente. Pois basta nos lembrarmos do quão fortemente as feministas canadenses objetaram a que os pais tivessem a mesma oportunidade de licença paternidade paga pelo governo. É uma extorsão cômoda: primeiro impeça que os pais passem mais tempo com os filhos, depois os puna por não passarem mais tempo com os filhos.
O problema é muito mais profundo que a questão específica da licença paternal, porém. Por mais de um século, forças sociais pressionaram e condicionaram os pais a deixarem os cuidados diretos com os filhos para as mães – da mesma maneira que elas uma vez pressionaram e condicionaram as mulheres a manterem-se em casa e fora dos empregos remunerados. As “escolhas” que homens e mulheres têm feito a esse respeito estão longe de ser escolhas livres, mesmo quando regras explícitas não as impunham. Reconhecendo isso no caso das mulheres, feministas não culparam as mulheres por deixarem de “fazer a sua parte” na frente de trabalho remunerado. Ao invés disso elas exigiram, e conseguiram, centenas de milhões de dólares para programas para encorajar as mulheres a entrarem nas carreiras que uma vez foram majoritariamente ocupadas pelos homens, e guiá-las para serem bem-sucedidas nelas. Mas nenhum esforço dessa natureza foi feito no sentido de ajudar os homens a se tornarem mais socialmente livres para prover, e serem mais capazes de prover, cuidados diretos com os filhos. Nós não ouvimos falar de exigências por programas governamentais para fazer com que os pais se envolvam mais com os cuidados primários – apenas de ameaças de privá-los de seus filhos se eles não o fizerem.
Esse ponto a respeito de programas de “ação afirmativa” (para fazer com que as mulheres ocupem trabalhos que antigamente eram ocupados só por homens) leva a mais uma hipocrisia da doutrina do “cuidador primário”. Entre os principais alvos desses programas de trabalho têm sido as mulheres que já estão fora da força de trabalho justamente para poderem criar os filhos. É dito a essas mulheres que a escolha que fizeram agora é talhada em pedra? Pelo contrário, antigas cuidadoras primárias ganham auxílio e encorajamento especiais para adotarem um novo papel. Em um forte contraste, toda a razão da doutrina do “cuidador primário” é dizer aos pais que até então trabalhavam para sustentar a família, no divórcio, que a eles NÃO é permitido um novo papel – não é permitido que eles cuidem mais diretamente dos filhos. A mensagem “Você fez a sua escolha, e você não pode mudá-la porque as circunstâncias mudaram” é dada apenas aos homens. (Lembrem-se que a mãe deve colocar os filhos em uma creche, ao invés de deixar que fiquem com seus próprios pais, durante o tempo em que ela estiver no seu novo emprego. Note também que em muitos casamentos, o cuidador primário é a creche!)
Ainda assim, mais um apontamento pode ser feito sobre a fraudulência da doutrina do “cuidador primário”. Em quase nenhum casamento o pai deixa de passar algum tempo com os filhos; na maioria, pesquisas têm indicado, seu tempo de interação direta com os filhos é bastante próximo ao da mãe – e certamente está acima do nível de tempo de 30% mencionado anteriormente (Daí aquelas listas de atividades de “cuidados com os filhos” que estão carregadas daquelas que não são típicas dos homens). Mas os proponentes da doutrina não acreditam em crédito parcial; para eles, é tudo ou nada. Se você não conseguiu alcançar os níveis de 50%, você perde a custódia. Isso é o que pessoas versadas em lógica chamam de pensamento em preto e branco. É a característica definidora do extremismo: não enxergar o mundo em todas as suas nuances de cinza, apenas os dois extremos. Mas uma vez que levamos em conta as questões de grau, então mesmo pelas premissas básicas dos proponentes do “cuidador primário”, segue-se um grau apreciável de guarda compartilhada – numa completa contradição da doutrina do “cuidador primário” como eles promovem.


A Injustiça Fundamental
Mesmo toda essa fraudulência por parte dos proponentes do “cuidador primário”, porém, não é o problema mais básico com o conceito: ele é discriminatório em seu cerne. O problema fundamental é a suposição do critério de que homens e mulheres devem se comportar de maneira idêntica, no quesito dos cuidados com os filhos, para que sejam tratados com igualdade na questão da custódia dos filhos. Para começar a ver por que isso é errado, vamos refletir sobre uma ideia paralela, que eu rotulei de presunção do “chefe de família primário”
Sob essa doutrina, em consequência do divórcio ou separação, todos os recursos financeiro e propriedades do casal vão para o genitor que mais contribuiu financeiramente durante o tempo em que ficaram juntos. Pense nisso. O establishment feminista consideraria isso como não-discriminatório? Mas é claro que não, João. Mas dessa vez, elas estariam certas. A razão: o casamento deveria ser uma parceria igualitária. No casamento tradicional, a mãe que ficava em casa com os filhos deixava livre o pai livre para buscar ganho financeiro; e por isso ela contribuía indiretamente com esse ganho também, que para todos os efeitos, também pertencia a ela. Pela mesma razão, porém, o pai ao sair para trabalhar deixava a mãe livre para tomar conta diretamente dos filhos; e por isso ele da mesma forma tem um mesmo direito moral aos frutos dos trabalhos dela. As duas contribuições para com os filhos não precisam ser as mesmas de maneira a ter o mesmo valor para os filhos. (Se eu fosse inclinado à ironia, eu chamaria isso de princípio da “igualdade de pagamento dos pais”.
Agora podemos afirmar com mais clareza que nunca a hipocrisia grosseira do establishment feminista nesse assunto. No divórcio e separação, elas não querem que a mãe fique com os frutos de seus trabalhos diretos e que o pai fique com os frutos de seus trabalhos diretos. Elas querem que a mãe fique com ambos: os filhos e o dinheiro ganho para eles pelo pai. Como observado anteriormente, elas querem que ela “tenha tudo e mais um pouco”. Mas como se revelou agora, “ter tudo e mais um pouco” significa ter as duas coisas ao mesmo tempo.
Um último apontamento. Nesse texto, eu foquei na igualdade de gênero. Essa não é a questão mais importante quando o assunto é a custódia, porém; o bem-estar e os direitos dos filhos são. Embora esse seja um assunto para outro texto – ao menos – um ponto importante pode ser feito aqui. É que ao focar nos filhos, seguem-se as mesmas conclusões: os filhos possuem um direito moral a ter ambos os pais como guardiões do seu bem-estar. A fraude derradeira da doutrina do “cuidador primário” é a violação desse direito.


OBS.: Esse texto também foi publicado no site em inglês do A Voice For Men, em 20 de setembro de 2012. 

https://avoiceformen.com/family-courts/the-primary-caregiver-fraud/


NOTAS DE TRADUÇÃO:

1 - O Caso O.J. Simpson (oficialmente o Povo do Estado da Califórnia v. Orenthal James Simpson) foi o nome pelo qual ficou conhecido nos anais da imprensa e do sistema jurídico dos Estados Unidos, o julgamento do ex-atleta e ator O.J. Simpson, acusado de assassinar sua ex-mulher, Nicole Brown Simpson, e o garçom Ron Goldman, em junho de 1994. O evento é descrito como o caso criminal de maior publicidade na história norte-americana.

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Caso_O.J._Simpson


2 - De jure (em latim clássico de iure) é uma expressão latina que significa "pela lei", "pelo direito", em contraste com de facto, que significa justamente "de facto" (português europeu), ou seja, algo praticado.

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/De_jure







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